Monitoramento das ações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade
Base Legal:
Lei n. 10.861/2004 – (Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior)
Portaria Normativa n. 40/2007 – Institui o e-MEC e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Portaria Normativa n⸰ 840/2018 (Procedimentos de competência do INEP referentes à avaliação de IES, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes).
Responsável pelo serviço:
Procuradoria Educacional Institucional (PEI)
A quem se destina:
Coordenadores de Cursos de Graduação da Ufam
Formato do serviço:
Processo Eletrônico no Sistema e-MEC
Como o usuário poderá solicitar:
Processo Eletrônico no Sistema e-MEC
Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do Processo SEI
Prazo para entrega:
fluxo contínuo até o termino do processo de avaliação, geralmente em torno de tantos dias.
O Serviço atenderá prioridades:
Conforme o prazo estabelecido pelo INEP/MEC para o atendimento das informações solicitadas.
Fluxo das etapas do processamento do serviço
ETAPA |
PROCEDIMENTO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
1 |
Fornece as informações necessárias ao enquadramento do curso em uma área de avaliação, observando os cursos a serem avaliados no ciclo avaliativo do Enade. |
PEI e CENADE |
Janeiro a Dezembro |
2 |
Acompanha a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade e repassa as informações. |
PEI e CENADE |
Janeiro a Dezembro |
3 |
Divulga amplamente a realização do Enade junto ao corpo discente (estudantes habilitados, inscritos e convocados pelo INEP para participação no Exame). |
PEI e CENADE |
Janeiro a Dezembro |
4 |
Atendimento aos alunos dos cursos de graduação que irão fazer o ENADE, para esclarecimentos em relação a todo o processo de realização da prova. |
CENADE |
Primeiro semestre |
5 |
Acompanha a divulgação dos resultados do Enade. |
PEI e CENADE |
Novembro a Dezembro |
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