Transferência Ex-Officio
A Transferência Ex-Officio é modalidade amparada pela Lei nº 9.394/1996 e pela Lei 9.536/1997, que garante a transferência de ofício dos agentes públicos federais civil ou militar que passe a residir em outro domicílio. Para solicitar esse serviço preencha requerimento (abaixo), anexe os seguintes documentos:
Documentos do Aluno
- RG do titular (original e cópia);
- Comprovante de Situação Cadastral, disponível no site da Receita Federal;
- Diário Oficial da União ou Boletim de Serviços adotados com divulgação dos atos administrativos de transferência;
- Declaração do dirigente do setor onde está servindo de que está trabalhando em Manaus por motivo de transferência que implicou na mudança de domicílio (original datada e autenticada pelo órgão que expediu);
- Histórico Escolar, com Ato Oficial de Autorização ou Reconhecimento do curso (original e autenticado pela IES de origem);
Obs. não constando no histórico escolar do aluno o ato oficial de autorização ou reconhecimento do curso, é obrigatória a apresentação da declaração informando o ato de autorização ou reconhecimento do curso. - Declaração constando ano e semestre da realização do vestibular (original e autenticado pela IES de origem);
Obs. Não constando no histórico escolar do aluno o ano e o semestre de realização do vestibular, é obrigatória a apresentação da declaração informando o ano e o semestre de realização do vestibular. - Declaração de Regularidade comprovando o vínculo do aluno a IES de origem atualizada (original autenticada pela IES de origem);
- Grade Curricular do curso de origem quando houver necessidade de verificar afinidade de curso.
Documentos dos Dependentes
- Cônjuge
RG (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de casamento ou de União Estável (cópia autenticada); - Filhos até 24 anos de idade
RG (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Certidão de Nascimento (cópia).
Link Relacionado
Requerimento de Solicitação
registrado em:
Formas de Ingresso
Redes Sociais