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Aproveitamento de Estudos na Ufam

Publicado: Sexta, 22 de Março de 2019, 16h34 | Acessos: 66313

Legislação que Normatiza

A Resolução 055/2024, e sua retificação, estabelece e consolida as normas que disciplinam o Aproveitamento de Estudos  (AE), na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Para aproveitamento serão aceitos estudos realizados em cursos de graduação e de pós-graduação (lato stricto sensu), oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC. 

Como solicitar

É solicitado somente via Portal Ecampus.

Atenção! Não são solicitados pelo eCampus: Atividades Complementares – AACC (veja abaixo), Artigo Científico, Trabalho de Conclusão de Curso – TCC e Estágios Curriculares Obrigatórios (veja a resolução 055/2024).

Data de Solicitação

O Portal eCampus é aberto para solicitação todos os meses durante dez dias seguidos, conforme calendário acadêmico. Antes de fazer a solicitação, leia o Manual de Aproveitamento de Estudos!

Competência de Análise e Deferimento

Compete ao coordenador do curso deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).

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