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Aproveitamento de Estudos na Ufam

Publicado: Sexta, 22 de Março de 2019, 16h34 | Acessos: 63113

Legislação que Normatiza

A Resolução 055/2024 estabelece e consolida as normas que disciplinam o Aproveitamento de Estudos na Ufam. Para aproveitamento serão aceitos estudos realizados em cursos de graduação e de pós-graduação (lato stricto sensu), oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC. 

Como solicitar

É solicitado somente via Portal Ecampus, exceto as Atividades Complementares (veja abaixo).

Data de Solicitação

O Portal eCampus é aberto para solicitação todos os meses, na data de 1 a 10, conforme calendário acadêmico.

Competência de Análise e Deferimento

Compete ao coordenador do curso deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).

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