Aproveitamento de Estudos na Ufam
A Resolução 055/2024 estabelece e consolida as normas que disciplinam o Aproveitamento de Estudos na Ufam. Para aproveitamento serão aceitos estudos realizados em cursos de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu), oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC.
É solicitado via Portal Ecampus em data indicada no calendário acadêmico.
Compete ao coordenador do curso deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).
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Legislação Complementar
Resolução 061/2025 - Referendar a Decisão GR nº 28, de 28.05.2025, que alterou a Resolução nº 055/2024/Consepe


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