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Aproveitamento de Estudos na Ufam

Publicado: Sexta, 22 de Março de 2019, 16h34 | Acessos: 62737

A Resolução 055/2024 estabelece e consolida as normas que disciplinam o Aproveitamento de Estudos na Ufam. Para aproveitamento serão aceitos estudos realizados em cursos de graduação e de pós-graduação (lato stricto sensu), oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC. 

É solicitado via Portal Ecampus em data indicada no calendário acadêmico.

Compete ao coordenador do curso deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).

Links Relacionados

    

Legislação Complementar
Resolução 061/2025 - Referendar a Decisão GR nº 28, de 28.05.2025, que alterou a Resolução nº 055/2024/Consepe

 

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