Aproveitamento de Estudos na Ufam
Legislação que Normatiza
A Resolução 055/2024 estabelece e consolida as normas que disciplinam o Aproveitamento de Estudos na Ufam. Para aproveitamento serão aceitos estudos realizados em cursos de graduação e de pós-graduação (lato e stricto sensu), oriundos de instituições de educação superior (IES) estrangeiras, ambos autorizados ou já reconhecidos no Brasil pelo Ministério da Educação - MEC.
Como solicitar
É solicitado somente via Portal Ecampus, exceto as Atividades Complementares (veja abaixo).
Data de Solicitação
O Portal eCampus é aberto para solicitação todos os meses, na data de 1 a 10, conforme calendário acadêmico.
Competência de Análise e Deferimento
Compete ao coordenador do curso deferir os processos de aproveitamento de estudos levando em consideração os critérios de densidade (compatibilidade de carga horária); qualidade (identificação do conteúdo programático) e adequação (similaridade dos objetivos das disciplinas).
Links Relacionados



Redes Sociais