Aluno Cortesia
Consiste na admissão de estudantes estrangeiros funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista diplomática ou consular, conforme Decreto Federal 89785, de 6 de junho de 1984, que dispõe sobre a matrícula de cortesia, em cursos de graduação, em Instituições de Ensino Superior, de funcionários estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira e Organismos Internacionais, e de seus dependentes legais, e dá outras providências.
O aluno cortesia é dispensado do concurso vestibular e o diploma superior obtido no final do curso não lhe confere o direito de exercer a profissão no Brasil.
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Decreto Federal 89785/1984
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