Atribuições CEG
A Câmara de Ensino de Graduação (CEG), constituída pela Resolução nº 014/85/Consepe, é um órgão de caráter deliberativo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), conforme determinação do Art. 9º, inciso I do Regimento Geral da Ufam, compete à CEG:
a) opinar sobre normas complementares, a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, envolvendo processos seletivos, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho escolar, revalidação de diplomas estrangeiros, aproveitamento de estudos, exame de seleção para monitores, além de outras, em matéria de sua competência;
b) deliberar sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação da Universidade;
c) decidir sobre ampliação e diminuição de vagas discentes, levando em conta a capacidade institucional e as exigências do meio;
d) fixar os currículos dos cursos de graduação, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
e) exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito de suas atribuições;
f) adotar medidas de natureza corretiva ou punitiva no âmbito de sua competência.
Descrição do Serviço ofertado pela CEG, acesse aqui
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