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Atribuições CEG

Publicado: Terça, 16 de Janeiro de 2024, 10h12 | Acessos: 480

A Câmara de Ensino de Graduação (CEG), constituída pela Resolução nº 014/85/Consepe, é um órgão de caráter deliberativo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), conforme determinação do Art. 9º, inciso I do Regimento Geral da Ufam, compete à CEG:

a) opinar sobre normas complementares, a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, envolvendo processos seletivos, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho escolar, revalidação de diplomas estrangeiros, aproveitamento de estudos, exame de seleção para monitores, além de outras, em matéria de sua competência;

b) deliberar sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação da Universidade;

c) decidir sobre ampliação e diminuição de vagas discentes, levando em conta a capacidade institucional e as exigências do meio;

d) fixar os currículos dos cursos de graduação, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

e) exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito de suas atribuições;

f) adotar medidas de natureza corretiva ou punitiva no âmbito de sua competência.

Descrição do Serviço ofertado pela CEG, acesse aqui

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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