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Sistema de Seleção Unificada - SISU

Publicado: Quinta, 07 de Fevereiro de 2019, 11h18 | Acessos: 294293

É o critério de seleção para o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos cursos de graduação. Os demais 50% das vagas sãodisponibilizadas para o Processo Seletivo Contínuo - PSC. As vagas a serem preenchidas por meio do SISU obedecerão as condições dispostas em Edital, observados, ainda, os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Legislação sobre Lei de Cotas do Sisu
Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012
Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012
Portaria Normativa MEC 18, de 11 de outubro de 2012
Portaria Normativa MEC 21, de 05 de novembro de 2012
Resolução Ufam 44/2015 Bonificação
Portaria 062/2019 - Bonificação

Acesso às vagas
Resolução nº 009/2022 - Acesso às vagas interior
Resolução nº 010/2022 - Acesso às vagas capital

SISU 2º 2021
Documentos e Editais SISU 2º 2021
SISU 1º 2020
Documentos e Editais SISU 1º/2020
SISU 1º 2019
Documentos e Editais SISU 1º 2019

 

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