Tipos de Transferência
Transferência de outra Universidade (pública ou particular) para a Ufam
A solicitação de transferência para a Ufam pode ser feita por meios dos seguintes trâmites:
1 Processo Seletivo Extramacro (PSE) na modalidade "transferência facultativa", para o mesmo curso (não aceitos cursos similares).
2 Transferência "Ex Officio", ou seja, sem a necessidade de aprovação em Processo Seletivo e independente da existência de vaga, a matrícula será efetivada de acordo com a legislação 9.394/1996 e 9.536/1997.
Transferência da Ufam para outra IES
A solicitação de transferência da Ufam para outra universidade é de inteira responsabilidade e interesse do discente, mas a fim de resguardar seu status de aluno da Universidade Federal do Amazonas, a Proeg atenderá o pedido de transferência após manifestação da universidade de destino em aceitá-lo como aluno regular.
O discente que necessite solicitar transferência para outra instituição deve fazê-lo junto à instituição de destino, a qual fará o pedido de transferência à Ufam.
Somente após manifestação formal da instituição de destino em aceitar o discente, a Ufam expede documento de transferência.
Links Relacionados
Processo Seletivo Extramacro (PSE)
Transferência "ex officio"
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