Procedimentos técnicos para operacionalização do Censo da Educação Superior
Base Legal
Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008 - Dispõe sobre o censo anual da educação.
Portaria MEC 794, de 23 de agosto de 2013 - Dispõe sobre o censo da educação superior.
Portaria MEC 984, de 18 de novembro de 2020 - denomina responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior o recenseador institucional (RI).
Responsável pelo serviço
Recenseador Educacional Institucional (REI/PEI)
A quem se destina
INEP/MEC
Formato do serviço
Processo Eletrônico no Sistema e-MEC
Como o usuário poderá solicitar
Por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC
Como o usuário poderá acompanhar
Por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC
Prazo para entrega
fluxo contínuo até o termino do processo com o fechamento do censo, em torno de seis meses.
O Serviço atenderá prioridades
Conforme o prazo estabelecido pelo INEP/MEC para o atendimento das informações solicitadas.
Fluxo das etapas do processamento do serviço
ETAPA |
PROCEDIMENTO |
RESPONSÁVEL |
PRAZO |
1 |
Coleta dos dados do Censo da Educação Superior. |
Recenseador Institucional/PEI |
04 meses |
2 |
Conferência dos dados cadastrais carregados do cadastro e-MEC para o Censup e solicitação de ajustes, |
Recenseador Institucional/PEI |
01 mês |
3 |
Preenchimento dos dados censitários e verificação de erros finalizada sem pendências. |
Recenseador Institucional/PEI |
02 meses |
4 |
Conferência, ajustes e envio das justificativas dos relatórios de consistência. |
Recenseador Institucional/PEI |
01 mês |
5 |
Ajuste dos dados, conforme orientações do INEP. |
Recenseador Institucional/PEI/INEP |
01 mês |
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