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Transferência Ex-ofício da Ufam para outras IES

Publicado: Quinta, 15 de Junho de 2023, 11h38 | Acessos: 3907

BaseLegal:
Portaria nº 230 de 09/03/2007/MEC

Descrição do serviço:
Registrar e proceder a transferência ex-offício de alunos da Ufam para outras IES.

Responsávelpeloserviço:
CRC.

A quem se destina:
Aos discentes da Instituição.

Formato do serviço:
Online SEI.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.

Prazo para entrega:
5 dias úteis.

O serviço atenderá prioridades:
Não

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

01 Discente

Solicita junto à Proeg/Protocolo enviando todos os documentosparaoe-mailinstitucionalEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

02

IES

Solicita a transferência por Ofício (Declaração de Vaga).

 

03

Protocolo da Proeg

Recebe a solicitação.

 

Proeg

5 dias úteis

04

Gera o processo SEI de Transferência e encaminha à CRC.

05

 

Recebe o processo.

   

06

Providencia a transferência do aluno.

CRC

 

07

Encaminha ao (à) Diretor (a) do DRA o Oficio da Ufam para assinatura.

08


DRA

Recebe e assina o Ofício da transferência do aluno.

 

09

Devolve à CRC.


10



CRC

Envia a Guia de Transferência para o e-mail da IES de destino com cópia para o aluno interessado.

5 dias úteis

11

Sinaliza o aluno no SIE com o status “TRANSFERIDO”.


12

Aguarda resposta da IES de destino para o arquivamento do processo junto à CPGAA.

 

registrado em:
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