Correção de notas e faltas
BaseLegal: Regimento Ufam
Regimento Geral da Ufam
Descrição do serviço:
Proceder com a correção de notas e faltas no histórico do aluno.
Responsável pelo serviço:
CRC.
Aquem se destina:
Aos discentes da Instituição.
Formato do serviço:
Online SEI e SIE.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.
Prazo para entrega do serviço:
Imediato/Contínuo
O serviço atenderá prioridades:
Não
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Discente |
Solicita ao professor da disciplina a correção de notas e faltas. |
Imediato / Contínuo. Após o recebimento na Unidade. |
02 |
Professor |
Solicita pelo SEI juntamente com o Formulário de Notas Faltas do SEI |
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03 |
Preenche todos os campos do formulário de Correção de Notas e Faltas (principalmente a média final do aluno). |
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04 |
Assina eletronicamente o formulário. |
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05 |
Encaminha ao Coordenador ou Chefe de Departamento. |
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06 |
Chefe de Departamento ou Coordenador(a) |
Encaminha o processo SEI para a Proeg. |
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07 |
CRC |
Recebe o processo SEI. |
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08 |
Analisa os dados e autenticidade do formulário. |
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09 |
Se o formulário tiver alguma pendência, sinaliza como pendente e aguarda contato do aluno. |
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10 |
Consulta no SIE pelo nome do aluno. |
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11 |
Verifica se o aluno está matriculado na disciplina solicitada. |
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12 |
Se não estiver, a solicitação não é processada e o processo é devolvido para a unidade acadêmica explicando o motivo. |
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13 |
Identifica a disciplina a ser alterada. |
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14 |
Registra no histórico do aluno a correção de notas e faltas. |
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15 |
Finaliza o processo SEI e encaminha para à CPGAA para arquivamento. |
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