Transferência de Aluno para outra IES
BaseLegal:
Portaria nº 230, de 09 de março de 2007/MEC.
Descrição do serviço:
Proceder com a transferência do aluno para outra IES, conforme Declaração de Vaga.
Responsável pelo serviço:
CRC.
A quem se destina:
Aos discentes da Instituição.
Formato do serviço:
Portal e-Campus, SIE e SEI.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI
Prazo para entrega:
5 a10 dias/Irregular.
O serviço atenderá prioridades:
Não
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Discente |
Solicita junto à Proeg/Protocolo enviando todos os documentos para o email institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. |
5 a 10 dias |
02 |
IES de destino |
Solicita a transferência por Ofício (Declaração de Vaga). |
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03 |
Protocolo da Proeg |
Recebe a solicitação. |
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04 |
Gera o processo SEI de Transferência e encaminha à CRC. |
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05 |
CRC |
Recebe o processo. |
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06 |
Providencia a transferência do aluno. |
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07 |
Analisa o dossiê do discente junto ao Arquivo Acadêmico. |
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08 |
Encaminha ao (à) Diretor (a) do DRA o Ofício da Ufam para assinatura. |
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09 |
DRA |
Recebe e assina o Ofício da transferência do aluno. |
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10 |
Devolve à CRC. |
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11 |
CRC |
Envia a Guia de Transferência para o e-mail da IES de destino com cópia para o aluno interessado. |
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12 |
Sinaliza o aluno no SIE com o status “TRANSFERIDO”. |
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13 |
Aguarda resposta da IES de destino para o arquivamento do processo junto à CPGAA. |
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