Análise e Processamento da Transferência de Realização
BaseLegal:
Resolução nº 021/2007–Consepe
Descrição do serviço:
Analisar o aproveitamento de disciplina cursada e aprovada na Ufam que possui código e nomenclatura idênticos a disciplina do curso de destino nesta instituição (disciplina optativa ou obrigatória).
Responsável pelo serviço:
CRC.
A quem se destina:
Aos discentes da Instituição.
Formato do serviço:
Online, Portal e-Campus.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.
Prazo de entregado:
30 dias/Semestral.
O serviço atenderá prioridades:
Não
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Discente |
Solicita transferência de realização no Portal e-Campus. |
30 dias -Semestral |
02 |
CRC |
Recebe a solicitação via Portal e-Campus. |
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03 |
Analisa o requerimento e o histórico do aluno. |
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04 |
Verifica se o histórico do aluno de origem Ufam contém as disciplinas com as notas especificadas na solicitação. |
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05 |
Se não constarem as disciplinas com as notas, não é processada a transferência de realização. |
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06 |
Se constaram as disciplinas com as notas, verifica se a disciplina de origem tem o mesmo código e nomenclatura da disciplina de destino. |
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07 |
Se tiver, processa no Portal e-Campus. |
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08 |
Discente |
Acompanha no histórico analítico ou no espelho do aproveitamento de estudos. |
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