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Inclusão de Nome Social do Discente

Publicado: Segunda, 05 de Junho de 2023, 15h08 | Acessos: 1386

Base Legal:
Resolução nº 008/2015 – CONSUN

Descrição do serviço:
Incluir o nome social do aluno no SIE.

Responsável pelo serviço:
Chefia de cadastro discente/Coordenação de Matrícula.

A quem se destina:
Aos discentes da Instituição que adotam o nome social.

Formato do serviço:
Online

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
Por meio do Serviço de Protocolo da Proeg – SEI.

Como o usuário poderá acompanhar o serviço:
Sistema de Protocolo – SEI e o registro em seus documentos expedidos pela Instituição.

Prazo para entrega do serviço:
5 dias úteis.

O serviço atenderá prioridades:
Seguirá o fluxo normal de tramitação/solicitação.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


01


Discente

Solicita inclusão de nome social via e-mail ao Protocolo Proeg.






5 dias úteis.


02


Protocolo Proeg

Recebe o requerimento e documentos e autua processo no  SEI.

03

Encaminha ao DRA.

04


DRA

Recebe o requerimento.

05

Despacha à CM para as devidas providências.

06


CM

Registra a inclusão do nome social no SIE.


07

Informa o interessado via e-mail e encaminha para a CPGAA para arquivamento.



 

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