Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Como solicitar
A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) aceita somente pedidos de Revalidação feitos por meio do portal Carolina Bori, a Ufam está cadastrada na Plataforma desde 18 de abril de 2017.
Os candidatos devem acessar o link da Plataforma para início do processo de solicitação de revalidação.
Sobre Revalidação
Serão revalidados pelas universidades públicas brasileiras os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Sobre Reconhecimento de Títulos
Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos por meio de estudos cursados no exterior só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e nível equivalente ou superior.
Responsável pela aprovação de Revalidação da Ufam
Na Ufam, a Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros – CGRRDE é responsável pelos processos de revalidação e reconhecimento de títulos.
Prazo do Processo de Revalidação na Ufam
Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros - 30 dias;
Comissões de Revalidação e Câmaras - 180 dias;
Registro de Diplomas - 30 dias;
Tramitação Simplificada - 60 dias.
Observação: Contagem do prazo a partir de cada envio ou reenvio da documentação.
Documentação Obrigatória (formato PDF com boa resolução)
Revalidação:
Cópia do diploma (frente e verso com selo consular ou Apostila de Haia);
Cópia do Histórico Escolar (com selo consular ou Apostila de Haia);
Nominata e titulação do corpo docente (preferencialmente com selo consular ou Apostila de Haia);
Projeto Pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas;
Reconhecimento: (exclusivamente para cursos presenciais)
Cópia do diploma (frente e verso com selo consular ou Apostila de Haia);
Cópia do Histórico Escolar (com selo consular ou Apostila de Haia);
Ata da Defesa, caso não haja defesa pública, enviar documento que comprove o tipo de avaliação (com selo consular ou Apostila de Haia);
Cópia da tese ou dissertação com documento oficial da instituição de origem comprovando a autencidade do arquivo e link da biblioteca em que o trabalho está depositado;
Currículo resumido com comprovantes das publicações ou link de acesso (descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios).
Informações sobre Diploma de Médico, acesse aqui
Relação dos cursos de graduação e pós-graduação
Lista dos curso de graduação (capital) e (interior) da Ufam.
Lista dos cursos de Pós-Graduação, acesse aqui
Legislação sobre Revalidação e Reconhecimento de Títulos
Resolução 01/Câmara de Ensino Superior - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Resolução 008//2023/Consepe - Regulamenta os procedimentos de revalidação e reconhecimento no âmbito da Ufam.
Portaria 1507/2021 - Institui a Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (CGRRDE)
Portaria 0411/207 - Regulamenta Revalidação de diplomas de graduação e de pós-graduação;
Portaria 2685/2018 - Isenção das taxas de revalidação;
Portaria 0442/2017 - Valor da taxa
Informações: Comissão Geral de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros (CGRRDE), email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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