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Consultoria Pedagógica - Recebimento da Comissão de Avaliação de Curso in loco do MEC

Publicado: Sexta, 13 de Mai de 2022, 14h54 | Última atualização em Sexta, 13 de Mai de 2022, 14h54

1) Base Legal:

Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei no 9.394/96), Decreto 9.235/2017 e Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, destinado ao reconhecimento e renovação de reconhecimento.

2) Descrição do serviço:

Consultoria pedagógica aos cursos de graduação da UFAM em que há agendamento de visita da Comissão de Avaliação in loco do MEC. Possui a finalidade de orientar a Coordenação de Curso e NDE de modo a se prepararem adequadamente para a visita da Comissão, em relação a documentação e procedimentos necessários.

3) Responsáveis pelo serviço:

Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), Procuradoria Educacional Institucional (PI) e Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

4) A quem se destina (usuário):

Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.

5) Formato do Serviço:

Processo eletrônico (SEI) e presencial.

6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:

O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:

Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;

Ofício da Comissão de Avaliação in loco do Curso;

Agenda de trabalho da Comissão de Avaliação, caso já tenha sido disponibilizada;

Comunicado da Procuradoria Educacional Institucional (PI) da UFAM;

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:

Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.

8) Prazo para entrega do serviço:

De acordo com previsão de chegada da Comissão de Avaliação in loco.

9) O Serviço atenderá prioridades:

Não, pois será por ordem de agendamento

10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:

 

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída.

Antecedência de, pelo menos, 2 meses antes da chegada da Comissão.

2

Direção/DAE; PI e CPA

 

Orientam a Coordenação de Curso e NDE em relação a documentação e procedimentos necessários:

1) Relação, emitida pela PI, dos professores do curso cadastrados no sistema e-MEC;

2) Atualização das pastas dos professores cadastrados no sistema e-MEC (documentos, CV Lattes com comprovantes, RIT’s etc);

3) Informações dos professores que estão cadastrados no e-MEC, mas que já foram desligados do curso;

4) Planos de Ensino, aprovados pelo Colegiado de Curso;

5) Documentos Institucionais (PDI, PPI e PPC);

6) Outros que se fizerem necessários.

7) Divulgação da agenda dos avaliadores aos gestores, professores e discentes do curso, NDE e TAE’s;

8) Organização da estrutura física para os trabalhos da Comissão.

Em até 45 dias

 

 

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