Consultoria Pedagógica - Recebimento da Comissão de Avaliação de Curso in loco do MEC
1) Base Legal:
Lei de Diretrizes e Bases – LDB (Lei no 9.394/96), Decreto 9.235/2017 e Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, destinado ao reconhecimento e renovação de reconhecimento.
2) Descrição do serviço:
Consultoria pedagógica aos cursos de graduação da UFAM em que há agendamento de visita da Comissão de Avaliação in loco do MEC. Possui a finalidade de orientar a Coordenação de Curso e NDE de modo a se prepararem adequadamente para a visita da Comissão, em relação a documentação e procedimentos necessários.
3) Responsáveis pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), Procuradoria Educacional Institucional (PI) e Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
4) A quem se destina (usuário):
Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.
5) Formato do Serviço:
Processo eletrônico (SEI) e presencial.
6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
Ofício da Comissão de Avaliação in loco do Curso;
Agenda de trabalho da Comissão de Avaliação, caso já tenha sido disponibilizada;
Comunicado da Procuradoria Educacional Institucional (PI) da UFAM;
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.
8) Prazo para entrega do serviço:
De acordo com previsão de chegada da Comissão de Avaliação in loco.
9) O Serviço atenderá prioridades:
Não, pois será por ordem de agendamento
10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída. |
Antecedência de, pelo menos, 2 meses antes da chegada da Comissão. |
2 |
Direção/DAE; PI e CPA
|
Orientam a Coordenação de Curso e NDE em relação a documentação e procedimentos necessários: 1) Relação, emitida pela PI, dos professores do curso cadastrados no sistema e-MEC; 2) Atualização das pastas dos professores cadastrados no sistema e-MEC (documentos, CV Lattes com comprovantes, RIT’s etc); 3) Informações dos professores que estão cadastrados no e-MEC, mas que já foram desligados do curso; 4) Planos de Ensino, aprovados pelo Colegiado de Curso; 5) Documentos Institucionais (PDI, PPI e PPC); 6) Outros que se fizerem necessários. 7) Divulgação da agenda dos avaliadores aos gestores, professores e discentes do curso, NDE e TAE’s; 8) Organização da estrutura física para os trabalhos da Comissão. |
Em até 45 dias |
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