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Assessoria Pedagógica - Alteração Curricular

Publicado: Sexta, 13 de Mai de 2022, 14h44 | Última atualização em Sexta, 13 de Mai de 2022, 14h44

1) Base Legal:

Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE

2) Descrição do serviço:

Assessoria técnico-pedagógica em processo de alteração curricular nas ocasiões em que não há mudanças nos componentes curriculares definidos pelas DCN´s, mantendo-se o ano de implantação do curso em vigor, podendo ser com ou sem criação de nova versão curricular.

3) Responsável pelo serviço:

Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).

4) A quem se destina (usuário):

Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.

5) Formato do Serviço:

Processo eletrônico (SEI).

6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:

O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:

Ofício em que se detalha a solicitação;

Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;

Ata de aprovação do Conselho Departamental ou Conselho Diretor, quando houver componente curricular ofertado por outro(s) curso(s);

Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:

Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.

8) Prazo para entrega do serviço:

Até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.

9) O Serviço atenderá prioridades:

Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.

10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:

 

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída.

A qualquer tempo

2

Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo.

2 dias

3

Pedagogo/DAE

Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso:

3-A) Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6.

3-B) Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4).

2 dias

4

Interessado

Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento.

2 dias

5

Pedagogo/DAE

Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4.

2 dias

6

Pedagogo/DAE

Realiza a análise do PPC, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário.

30 dias

7

Pedagogo/DAE

Elabora os seguintes documentos:

1) Informação sobre a análise do processo;

2) Minuta de Resolução que aprova a alteração curricular.

8 dias

8

Pedagogo/DAE e Direção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG).

2 dias

9

Direção/DAE

Após aprovação da alteração curricular pela CEG:

11-A) Encaminha a Resolução ao Interessado e Biblioteca Central;

11-B) Encaminha a Resolução ao DRA/PROEG, para conhecimento e providências cabíveis;

11-C) Encaminha a Resolução, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando alteração curricular do curso junto ao MEC;

11-D) Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-B e 11-C, encaminha o processo à CEG, para arquivamento.

2 dias

10

Pedagogo/DAE

Atualiza no SIE a estrutura curricular, versão corrente.

10 dias

 

 

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