Consultoria Pedagógica - Análise de Afinidade Curricular em Processo de Transferência Ex-Officio
Base Legal:
Resolução nº 070/2011, da CEG/Consepe
Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)
A quem se destina:
Departamento de Legislação e Normas (DLN)
Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário encaminhará ao DAE o processo de transferência ex-officio, instruído com a documentação necessária, acompanhada de Despacho onde solicita a avaliação da afinidade curricular.
Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional.
Prazo para entrega do serviço:
Em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente
instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde
que devidamente justificado.
O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação de anáise de afinidade curricular em processo de transferência Ex-Officio, devidamente instruída. |
A qualquer tempo. |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um Pedagogo do DAE, para análise da afinidade curricular. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Analisa a afinidade curricular, nos termos da Resolução nº 070/2011 CEG/Proeg, emitindo Informação Técnica. |
3 dias |
4 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente,a InformaçãoTécnica ao DLN, para as providências cabíveis. |
2 dias |
5 |
Interessado |
Caso haja pedido de reconsideração, encaminha ao DAE para nova apreciação. Repetem-se as Etapas 2 a 4. |
A qualquer tempo. |
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