Programa de Mobilidade Estudantil - Promes
O Programa de Mobilidade Estudantil (Promes) consiste em permitir que alunos vinculados às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) realizem temporariamente disciplinas do seu curso de graduação em outras IFES.
Aluno Visitante
Os alunos recebidos na Ufam por meio do Promes são considerados alunos visitantes desde que devidamente autorizado por ambas as instiuições (de acolhimento e de origem).
Para ingresso na Ufam por meio do Promes o aluno visitante deve apresentar Carta de Apresentação, expedida pelo setor competente da Ifes de Origem; plano de estudo, previamente aprovado pelo coordenador do curso da Ifes de origem; histórico escolar atualizado e cópia autenticada do RG e CPF.
Orientações Gerais sobre o Programa
- Ter cursado com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo;
- Não ter mais de uma reprovação por período letivo cursado;
- Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 5,0 (seis);
- Estar matriculado em disciplinas no semestre da solicitação de ingresso ao Promes.
O candidato poderá:
- Cursar até 12 (doze) disciplinas ou 48(quarenta e oito) créditos;
- Ficar na qualidade de Aluno Visitante até 1 (um) ano letivo (2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não), podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais 1 (um) semestre letivo, após autorização de ambas as Instituições envolvidas.
Mais sobre o Promes
Aprovado no dia 29 de abril de 2004 pela Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o Programa tem por objetivo facilitar o intercâmbio de estudantes de universidades públicas brasileiras como forma de ampliar as oportunidades de formação do aluno de graduação.
Links Relacionados
Portaria Conjunta nº 001/2004 - Proeg/Propesp - Cria o Promes
Resolução nº 019/2010 - Regulamenta o Promes na Ufam
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