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Orientações do Ponto Focal aos Participantes

Publicado: Sexta, 25 de Abril de 2025, 12h55 | Acessos: 232

1 A bolsa mensal do Discente PdM Licenciatura é de R$ 700,00 (setecentos reais), com livre movimentação e disponível para saque após o depósito em conta.

2 O incentivo docência, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será depositado mensalmente, porém com bloqueio para saque. Esse valor será acumulado durante o período regular de integralização do curso e poderá ser resgatado após a conclusão do curso e ingresso e permanência, como docente em uma rede pública de ensino da educação básica, conforme especificado no Art. 3º,
§ 2º e § 4º, da Portaria Capes nº 06, de 15 de janeiro de 2025;

3 O discente NÃO PRECISA abrir conta bancária para receber a bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas. O pagamento será realizado em uma conta do tipo & quota; Poupança Social & quota;, que será criada automaticamente pelo Banco do Brasil quando a CAPES efetuar o primeiro pagamento;

4 Os dados da quota; Poupança Social & quota; aberta para o estudante estarão disponíveis para consulta no site do SCBA/Capes 

5 Os beneficiários que já possuírem conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil, na qual sejam os únicos titulares, terão as variações de poupança social vinculadas à conta já existente, não sendo necessária a abertura de nova conta exclusivamente para o programa.
● A variação 74 identificará os recursos de livre movimentação, destinados ao depósito do valor de R$ 700,00.
● A variação 85 será utilizada para o depósito do valor de R$ 350,00, com bloqueio para movimentação.


6 Após o depósito do primeiro pagamento, será necessário que o estudante faça o seu cadastro e registre a senha de acesso por meio do Aplicativo do Banco do Brasil ou em qualquer agência do Banco do Brasil apresentando seu documento de identificação e CPF;


7 É VEDADO ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;


8 É permitido acumular a bolsa PERMANÊNCIA do FNDE com a bolsa PdM Licenciaturas;

9 Estudantes com trancamento no mês terão a bolsa suspensa durante o período de trancamento;


10 Em caso de desvinculação ou extrapolação do tempo mínimo do curso, a bolsa será cancelada.

11 O Programa Pé de Meia na Ufam está localizado no DPA/Proeg, contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Orienta-se ainda aos participante a acompanhar a página do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, disponível neste link.

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