Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > DAE > PROEG > Consultoria Pedagógica em processos de Avaliação de Curso in loco pelo MEC
Início do conteúdo da página

Consultoria Pedagógica em processos de Avaliação de Curso in loco pelo MEC

Publicado: Sexta, 02 de Junho de 2023, 09h43 | Acessos: 857

Base Legal:
Lei de Diretrizes e Bases – LDB
Decreto 9.235/2017
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES.

Responsáveis pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), Procuradoria Educacional Institucional (PI) e
Comissão Permanente de Avaliação (CPA)

A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes

Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI) e presencial.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
1. Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
2. Ofício da Comissão de Avaliação in loco do Curso;
3. Agenda de trabalho da Comissão de Avaliação, caso já tenha sido disponibilizada;
4. Comunicado da Procuradoria Educacional Institucional (PI) da Ufam;

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação
necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp

Prazo para entrega do serviço:
De acordo com previsão de chegada da Comissão de Avaliação in loco do Inep/MEC.

O Serviço atenderá prioridades:
Não, pois será por ordem de agendamento.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO




1




Interessado



Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída.

Antecedênciade, pelo menos, 2 meses antesda chegada da Comissão.

2

Direção/DAE; PI
e CPA

Orientam a Coordenação de Curso e NDE em relação a documentação e procedimentos necessários:
1) Relação, emitida pela PI, dos professores do curso cadastrados no sistema e-MEC;
2) Atualização das pastas dos professores cadastrados no sistema e-MEC (documentos, CV Lattes com comprovantes, RIT’s etc);
3) Informações dos professores que estão cadastrados no e-MEC, mas que já foram desligados do curso;
4) Planos de Ensino, aprovados pelo Colegiado de Curso;
5) Documentos Institucionais (PDI, PPI e PPC);
6) Outros que se fizerem necessários.
7) Divulgação da agenda dos avaliadores aos gestores, professores e discentes do curso, NDE e TAE’s;
8) Organização da estrutura física para os trabalhos da Comissão.

Em até 45 dias

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página