Consultoria Pedagógica em processos de Avaliação de Curso in loco pelo MEC
Base Legal:
Lei de Diretrizes e Bases – LDB
Decreto 9.235/2017
Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, presencial e à distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES.
Responsáveis pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), Procuradoria Educacional Institucional (PI) e
Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes�
Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI) e presencial.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
1. Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
2. Ofício da Comissão de Avaliação in loco do Curso;
3. Agenda de trabalho da Comissão de Avaliação, caso já tenha sido disponibilizada;
4. Comunicado da Procuradoria Educacional Institucional (PI) da Ufam;
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp
Prazo para entrega do serviço:
De acordo com previsão de chegada da Comissão de Avaliação in loco do Inep/MEC.
O Serviço atenderá prioridades:
Não, pois será por ordem de agendamento.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída. |
Antecedênciade, pelo menos, 2 meses antesda chegada da Comissão. |
2 |
Direção/DAE; PI |
Orientam a Coordenação de Curso e NDE em relação a documentação e procedimentos necessários: |
Em até 45 dias |
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