Competências e Responsabilidades
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Competência
I - Coordenar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades exercidas pelos órgãos que lhes são subordinados;
II - Coordenar os planos de ação pertinente à Proeg;
III - Assessorar permanentemente o Reitor, em assuntos de sua competência;
IV - Delegar competência específica, com anuência prévia do Reitor;
V - Manter-se informado sobre planos e programas da Ufam, acompanhando o desenvolvimento de sua implantação;
VI - Reunir os dirigentes dos órgãos de sua subordinação, para exame de assuntos técnicos e administrativos, quando julgar conveniente;
VII - Representar o Reitor sobre qualquer ocorrência de irregularidade, cuja providência fuja à sua alçada;
VIII - Indicar o afastamento de servidores das unidades que lhes são subordinadas para a realização de trabalhos fora da sede ou de natureza especial; e
IX - Dialogar e/ou corresponder-se diretamente com quaisquer entidades ou autoridades públicas e privadas, brasileiras ou estrangeiras, em assuntos de sua competência, salvo os casos privativos do Reitor.
Pró-Reitor Adjunto de Ensino de Graduação
Competência
I - Assessorar o Pró-Reitor de Ensino de Graduação em suas atribuições;
II - Promover a integração das ações dos Departamentos e Coordenações da Proeg;
III - Fornecer subsídios para a formulação da Proposta Orçamentária e do Orçamento Próprio da Universidade;
IV - Supervisionar a elaboração do Relatório Anual de atividades da Proeg;
V - Gerenciar as atividades administrativas da Proeg; e
VI - Exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas, por delegação do Pró- Reitor de Ensino de Graduação.
Secretaria da Proeg
Competência
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo da Proeg;
II - Adotar procedimentos de simplificação e eficiência dos trabalhos de apoio administrativo;
III - Acompanhar o desempenho do pessoal de apoio vinculado à Secretaria da Proeg, e
IV - Exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação e pelo Pró-Reitor Adjunto de Ensino de Graduação.
Secretaria da Câmara de Ensino de Graduação
Competência
I - Opinar sobre normas complementares, a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, envolvendo processos seletivos, currículos e programas, matrículas, transferências, avaliação de desempenho escolar, revalidação de diplomas estrangeiros, aproveitamento de estudos, exame de seleção para monitores, além de outras, em matéria de sua competência;
II - Deliberar sobre criação, expansão, modificação e extinção de cursos de graduação da Universidade;
III - Decidir sobre ampliação e diminuição de vagas discentes, levando em conta a capacidade institucional e as exigências do meio;
IV - Fixar os currículos dos cursos de graduação, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
V - Exercer atividade de supervisão e fiscalização no âmbito de suas atribuições;
VI - Adotar medidas de natureza corretiva ou punitiva no âmbito de sua competência.
Departamento de Apoio ao Ensino - DAE
Competência
I - Identificar as necessidades formativas dos docentes;
II - Levantar demandas referentes às necessidades de formação pedagógica continuada de docentes;
III - Planejar e executar ações de formação continuada de docentes;
IV - Realizar avaliações sistemáticas sobre os impactos das ações de formação de docentes;
V - Prestar assessoria técnico pedagógica às coordenações dos cursos superiores;
VI - Prestar assessoria pedagógica nas reuniões dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE’s) para orientações e acompanhamento dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC’s);
VII - Alimentar o Sistema Acadêmico no que lhe cabe;
VIII - Analisar os processos de prática de campo, quanto à viabilidade e planejamento;
IX - Analisar os processos de formulação e reformulação curricular dos cursos superiores;
X - Visitar semestralmente os campi para tratar dos cursos superiores;
XI - Outras atribuições correlatas.
Departamento de Legislação e Normas - DLN
Competência
I - Prestar assessoria específica, de natureza jurídica, na área acadêmica da Instituição, tanto nos aspectos preventivos, quanto na sugestão de medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Departamentos Acadêmicos e Coordenações de Cursos;
II - Elaborar informações e pareceres técnicos acerca de questões de natureza acadêmica;
III - Minutar atos normativos cujos assuntos sejam correlatos às atribuições da Proeg, tais como: portarias, resoluções, instruções normativas, dentro outros;
IV - Revisar editais referentes a processos seletivos, matrícula institucional, programas acadêmicos, bem como outros, desde que relacionados ao ensino de graduação;
V - Outras atribuições correlatas.
Departamento de Programas Acadêmicos - DPA
Competência
I - Coordenar os estágios obrigatório e não-obrigatório dos discentes;
II - Coordenar os programas acadêmicos:
a) Programa de Educação Tutorial (PET);
b) Programa de Mobilidade Estudantil (PROMES);
c) Programa Interinstitucional e Intercampi de Mobilidade Estudantil (PRIIMES);
d) Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID);
e) Programa de Monitoria;
f) Programa de Residência Pedagógica;
g) Plano Nacional de Formação dos Docentes da Educação Básica (PARFOR);
h) Outros programas acadêmicos institucionalizados pela Ufam.
III - Outras atribuições correlatas.
Departamento de Registro Acadêmico - DRA
Competência
Tem por objetivo planejar, coordenar, orientar, dirigir, acompanhar e controlar todas atividades de registros relativos ao ingresso (matrícula institucional) e à saída do discente da Ufam (diplomação ou outros motivos); confecção e registro de diplomas de pós-graduação ministrada pela Ufam; registro de diplomas de graduação expedidos por outras Instituições de Ensino Superior do Estado do Amazonas e os expedidos por Intuições Estrangeira de Ensino Superior, revalidados pela Comissão de Revalidação da Ufam. Está sob sua responsabilidade as Coordenações do Arquivo Acadêmico, Coordenação de Matricula, Coordenação de Orientação Acadêmica, Coordenação de Registro de Diploma e Coordenação de Registro e Controle.
Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico - CPGAA
Competência
I - Custodiar a documentação acadêmica produzida no decorrer das atividades da Proeg;
II - Promover a interação documental entre os departamentos e as coordenações da Proeg, considerando a integração das diferentes fases da gestão documental;
III - Desenvolver suas atividades norteadas por 02 (dois) compromissos iniciais:
a) Atender a necessidade básica de informação documental da Proeg e,
b) Organizar a massa documental recebida e produzida por seus departamentos e coordenações , que foi sendo acumulada ao longo do tempo sem orientação arquivística.
IV - Organizar a documentação acadêmica recebida e produzida pela Proeg, que é composta pelos dossiês documentais dos discentes da Universidade vinculados aos cursos localizados em Manaus. E, num segundo momento, a documentação administrativa produzida pela Proeg;
V - Receber, identificar, ordenar, arquivar, controlar e disponibilizar o acesso da documentação acadêmica recebida e produzida na Ufam em decorrência das atividades relacionadas a vida acadêmica dos discentes até o período de encaminhamento para o Arquivo Permanente;
VI - Receber a documentação acadêmica encaminhada pelo arquivo corrente, selecionar, avaliar, identificar, ordenar e arquivar os documentos de valor permanente, disponibilizando sua consulta conforme a necessidade da Instituição.
Coordenação Apoio ao Usuário do Sistema Acadêmico (CAUSA)
Competência
I - Emitir relatório de discentes matriculados por curso, para fins de eleição (Centro Acadêmico, Diretor da Unidade, Coordenador de Curso, Chefe de Departamento, dentre outros);
II - Elaborar, conjuntamente com o DRA, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela CRC;
Coordenação de Matrícula (CM)
Competência
I - Coordenar a matrícula institucional – logística e operacional;
II - Realizar a matrícula dos discentes de graduação classificados por meio dos processos seletivos da Ufam;
III - Verificar a oferta de disciplinas e preparar as turmas de ingressantes para matrícula;
IV - Gerenciar a oferta de disciplinas;
V - Acompanhar as solicitações e recursos de matrícula em disciplinas;
VI - Efetivar o trancamento de curso ou em disciplina, nos casos excepcionais deferidos;
VII - Alterar a versão curricular do discente, quando solicitado;
VIII - Acompanhar os processos de jubilação/desligamento e sinalizar no SIE os casos de: jubilamento, reversão e prorrogação de prazo para a conclusão de cursos;
IX - Efetivar a desistência de curso do discente;
X - Cancelar a matrícula institucional;
IX - Elaborar, conjuntamente com o DRA, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela CM;
Chefia de Cadastro Discente (CCD)
Competência
I - Registrar no histórico do discente o status de mobilidade estudantil, para os discentes que estão
cursando disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior (IES);
II - Inclusão de nome social do discente;
III - Alteração cadastral do discente;
IV - Efetivar o ingresso do discente via transferência ex-officio de outras IES para a UFAM;
V - Cadastrar as disciplinas no currículo do discente, matricular institucionalmente, matricular em disciplinas e acompanhar os discentes no processo de revalidação de diploma de graduação;
VI - Matricular institucionalmente e em disciplinas os discentes do programa de mobilidade estudantil;
VII - Matricular institucionalmente e nas disciplinas do primeiro período os discentes de Convênio PEC-G e o Aluno Cortesia;
IX - Elaborar, conjuntamente com a CM, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela CCD;
Coordenação de Orientação Acadêmica (COA)
Competência
I - Participar da elaboração de formulários informativos de apoio à orientação/informação da comunidade universitária;
II - Divulgar datas de acordo com o Calendário Acadêmico no "Portal do Discente";
III - Manter o(a) Diretor(a) do DRA e demais órgãos da Proeg permanentemente informados sobre os assuntos pendentes que devam merecer análise mais profunda e imediata solução;
IV - Desempenhar outras atividades, correlatas, que lhe sejam delegadas pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Registro Acadêmico e/ou pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação;
V - Elaborar, conjuntamente com o DRA, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela COA;
Coordenação de Registro de Diploma (CRD)
Competência
I - Confeccionar, registrar e entregar diplomas de graduação;
II - Registrar diplomas da pós-graduação stricto sensu;
III - Registrar certificados de pós-graduação lato sensu;
IV - Registrar diplomas de IES Privadas brasileiras;
V - Registrar diplomas estrangeiros reconhecidos ou revalidados na Ufam;
VI - Apostilar os complementos de habilitação nos diplomas de graduação da Ufam;
VII - Elaborar, conjuntamente com o DRA, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela CRD.
Coordenação de Registro e Controle (CRC)
Competência
I - Planejar, orientar, acompanhar e controlar a execução dos registros de notas e frequências dos discentes de graduação, bem como efetuar a manutenção de histórico escolar dos discentes sempre que for detectado algum tipo de erro de lançamento de notas e frequências devidamente confirmadas através dos boletins de notas e frequências ou quando oficialmente solicitada a correção;
II - Analisar os processos de aproveitamento de estudos e efetuar o registro correspondente;
III - Assessorar o (a) Diretor(a) do DRA e os demais órgãos da Proeg/Ufam, na instrução de processos relativos em assuntos específicos na área de sua competência;
IV - Elaborar, conjuntamente com a DRA, o relatório anual relativo às atividades desenvolvidas pela CRC;
V - Sinalizar no SIE os discentes excluídos em decorrência do processo de jubilamento.
Comissão Permanente de Gestão do Acervo Acadêmico
Competência
I Promover a interação documental entre os departamentos e coordenações da Proeg, a fim de facilitar o processo de comunicação e os fluxos de trabalho decorrentes da gestão do acervo acadêmico custodiado na Proeg;
II Emitir parecer técnico ou prestar informações relacionadas à gestão documental;
III Orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada, no âmbito da Proeg, em razão de suas funções e atividades, de qualquer espécie, natureza ou suporte, analógica ou digital, tendo em vista a identificação de documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor;
IV Elaborar e enviar para aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Ufam, listas de eliminação de documentos;
V Analisar e orientar a elaboração das listas de Transferência ou Recolhimento de Documentos;
VI Atender as necessidades básicas de informação documental da Proeg;
VII Viabilizar a organização da massa documental acumulada da Proeg;
VIII Coordenar as atividades do Serviço de Protocolo da Proeg, que envolvem a recepção, análise, classificação, autuação e tramitação de documentos e processos; e
IX Apoiar as atividades finalísticas da instituição, voltadas ao ensino, pesquisa e extensão, que tenham a documentação acadêmica como fonte de pesquisa.
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