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Registro de Diplomas expedidos por Instituições Particulares

Publicado: Quinta, 12 de Mai de 2022, 11h00 | Última atualização em Quinta, 22 de Agosto de 2024, 17h14

Os processos de registro de diplomas (1ª e 2ª vias) e a renovação de cadastro das instituições de ensino superior devem ser realizados conforme orientações nos respectivos formulários eletrônicos.

Renovação do Cadastro da IES
A Renovação do Cadastro da instituição expedidora do diploma, junto à UFAM, deverá ser realizada a cada 3 (três) anos, conforme Resolução CEG/Consepe/Ufam nº 70/2014 e/ou sempre que necessário, conforme orientações no Ofício Circular nº 1/2024/CRD - Proeg/Ufam.
A IES deverá preencher o formulário eletrônico (abaixo), apresentando a documentação solicitada no respectivo formulário.

Formulário para Renovação de Cadastro

Registro do Diploma na Ufam (1ª e 2ª via)     
Para solicitar o registro de diplomas  (1ª e 2ª vias), as Instituições Privadas de Ensino Superior deverão fazer um pedido para cada curso, por meio do preenchimento do formulário eletrônico (abaixo), seguindo as orientações indicadas no respectivo formulário.

Formulário de Registro de Diplomas

Outros Links Relacionados

Legislação
Portaria DAU/MEC nº 33 de 2/8/1978
Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC
Resolução nº 70 de 27/11/2014 – Consepe/Ufam

Circular para IES
Ofício Circular 01/2024/Proeg/CRD

Termo de Responsabilidade
Modelo de Termo de Responsabilidade

 

 

 

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