Apostilamento de Complemento de Habilitação, em Diploma de Graduação
Base Legal:
Lei nº 9.394, datada de 20 de dezembro de 1996
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria DAU/MEC nº 33 de 2/8/1978
Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC
Legislação a respeito do diploma digital que está em processo de implantação na Ufam
Descrição do serviço:
Apostilamento de Complemento de Habilitação, em diploma de graduação.
Responsável pelo serviço:
CRD.
A quem se destina:
Aos egressos da Ufam.
Formato do serviço:
Online e presencial.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
protocoloproeg@ufam.edu.br
Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI
Prazo para entrega do serviço:
Até 20 dias, a partir da data que a solicitação é enviada para a CRD.
O serviço atenderá prioridades:
Sim.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Interesssado |
Encaminha a solicitação de apostilamento ao protocolo da Proeg. |
20 dias |
02 |
ProtocoloProeg |
Formaliza o pedido gerando um processo SEI e encaminha ao DAE. |
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03 |
DAE |
Analisa o pedido, se deferido, DAE faz a informação e encaminha à CRD. |
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04 |
Se INDEFERIDO – informa ao solicitante. |
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05 |
CRD (quando deferido) |
Envia e-mail ao interessado avisando que deve entregar o diploma original para o apostilamento. |
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06 |
Registra a Habilitação em livro físico ou SIE e apostila a Habilitação no verso do diploma do curso de graduação. Recolhe as assinaturas (duas assinaturas ao todo). |
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07 |
Despacha o Processo SEI para o interessado para que faça o agendamento para a entrega do diploma. |
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08 |
Ato contínuo para a CPGAA para arquivamento. |
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09 |
Interessado |
Após o agendamento o interessado retira o diploma, pessoalmente na CRD. |
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10 |
Arquivo Acadêmico |
Recebe a documentação física ou via SEI para o arquivamento. |
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