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Expedição e Registro de 2ª Via de Diploma de Graduação

Publicado: Terça, 06 de Junho de 2023, 09h55 | Última atualização em Terça, 02 de Abril de 2024, 10h29

Base Legal:
Lei nº 9.394, datada de 20 de dezembro de 1996
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria DAU/MEC nº 33 de 2/8/1978
Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC
Lei nº 5.292 de 08 de junho de 1967 (12ª Região Militar)
Legislação a respeito do diploma digital que está em processo de implantação na Ufam

Descrição do serviço:
Expedição e o Registro do Diploma de graduação aos formados pela Ufam que solicitam a 2ª Via do diploma de graduação
.

Responsável pelo serviço:
CRD

A quem se destina:
Aos egressos da Ufam.

Formato do serviço:
Online e presencial.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
protocoloproeg@ufam.edu.br

Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.

Prazo para entrega do serviço:
Até 60 (sessenta) dias para a expedição, após a solicitação, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC.

O serviço atenderá prioridades:
Sim.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


01






CRD

Recebe o processo via SEI, confere a documentação e a assinatura nas atas de colação de grau.





Até 60 (sessenta) dias para a expedição, após a solicitação.



02

Registra o diploma no SIE, (ou no livro físico, caso a 1ª via tenha sido registrada manualmente). Gera o diploma no e-Campus, imprime e confere o diploma.


03

Recolhe asassinaturas (quatro assinaturas ao todo), anexa o histórico escolar da graduação concluída e agenda o atendimento para entrega.


04


Discente

Recebe o diploma pessoalmente na CRD, ou encaminha um procurador.



05



CRD

Sinaliza a entrega do diploma no SIE (somentepara os registro informatizados), e envia Ficha de Registro ou processo completo para o Arquivo Acadêmico.


06


Arquivo Acadêmico

Recebe a documentação, e prepara para o arquivamento no Dossiê do egresso, no caso de documentação física.

 

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