Expedição e Registro de 2ª Via de Diploma de Graduação
Base Legal:
Lei nº 9.394, datada de 20 de dezembro de 1996
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017
Portaria DAU/MEC nº 33 de 2/8/1978
Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC
Lei nº 5.292 de 08 de junho de 1967 (12ª Região Militar)
Legislação a respeito do diploma digital que está em processo de implantação na Ufam
Descrição do serviço:
Expedição e o Registro do Diploma de graduação aos formados pela Ufam que solicitam a 2ª Via do diploma de graduação.
Responsável pelo serviço:
CRD
A quem se destina:
Aos egressos da Ufam.
Formato do serviço:
Online e presencial.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
protocoloproeg@ufam.edu.br
Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.
Prazo para entrega do serviço:
Até 60 (sessenta) dias para a expedição, após a solicitação, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. Portaria 1095 de 25/10/2018 – MEC.
O serviço atenderá prioridades:
Sim.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
CRD |
Recebe o processo via SEI, confere a documentação e a assinatura nas atas de colação de grau. |
Até 60 (sessenta) dias para a expedição, após a solicitação. |
02 |
Registra o diploma no SIE, (ou no livro físico, caso a 1ª via tenha sido registrada manualmente). Gera o diploma no e-Campus, imprime e confere o diploma. |
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03 |
Recolhe asassinaturas (quatro assinaturas ao todo), anexa o histórico escolar da graduação concluída e agenda o atendimento para entrega. |
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04 |
Discente |
Recebe o diploma pessoalmente na CRD, ou encaminha um procurador. |
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05 |
CRD |
Sinaliza a entrega do diploma no SIE (somentepara os registro informatizados), e envia Ficha de Registro ou processo completo para o Arquivo Acadêmico. |
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06 |
Arquivo Acadêmico |
Recebe a documentação, e prepara para o arquivamento no Dossiê do egresso, no caso de documentação física. |
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