Regulação – Criação e Autorização de Curso de Graduação
Responsável pelo serviço: Procuradoria Educacional Institucional (PEI).
A quem se destina: Unidades da Ufam e INEP/MEC.
Formato do serviço: Processo eletrônico (SEI) e Processo Eletrônico no Sistema e-MEC.
Como o usuário poderá solicitar o serviço: O usuário solicitará, via SEI, registro de novo Curso de Graduação no e-MEC, com ofício de solicitação e comprovação em anexo de sua aprovação em todas as instâncias necessárias; PEI encaminha o processo por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC.
Como o usuário poderá acompanhar: Por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC, SEI, e-mail institucional e/ou WhatsApp.
Prazo para entrega do serviço: Prazo determinado pelo INEP/MEC. Uma vez dado início, em torno de 30 a 180 dias.
O Serviço atenderá prioridades: Conforme a demanda dos prazos estabelecidos pelo INEP/MEC para o atendimento das informações solicitadas.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
|
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
|
1 |
Unidade |
Solicita, via SEI, criação/autorização de novo Curso de Graduação no sistema e-MEC. |
2 dias |
|
2 |
PEI |
Recebe e analisa a solicitação:
|
2 dias |
|
3 |
PEI |
Protocola os autos dos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC. |
5 dias |
|
4 |
PEI |
Acompanha os autos dos processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC). |
Fluxo contínuo até o término do processo |
|
5 |
PEI |
Segue o fluxo específico para a regulação dos cursos, e toma as providências necessárias de acordo com cada caso. |
Fluxo contínuo até o término do processo |
|
6 |
PEI |
Responde, via SEI, confirmando Curso criado/autorizado junto ao MEC. |
1 dia |
Redes Sociais