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Colação de Grau em Período Especial

Publicado: Quarta, 05 de Junho de 2024, 10h19 | Acessos: 398

A Colação de Grau em período especial é medida excepcional, e somente poderá ser autorizada quando o discente comprovar:

I - aprovação em concurso público;
II - contratação por empresa pública ou privada;
III - quando for aprovado em curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu.

A solicitação da Colação de Grau em período especial deve vir acompanhada de todos os documetos que comprovem a urgência.

Os atos administrativos, realizados pela Proeg, referentes ao processo de Colação de Grau em período especial, respeitarão o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da solicitação do requerente.

O pedido de Colação de Grau em período especial pode ser feito a qualquer tempo, direto no Portal Ecampus, desde que o histórico esteja 100% (com situação regular no Enade).

Compete aos Diretores das Unidades Acadêmicas conferirem o grau aos discentes nos casos de Colação de Grau em período especial.

Como acompanhar o pedido de Colação
O deferimento do Pedido de Colação pode ser acompanhado no Portal eCampus;

 

 

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