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Inscrições para o Enade 2022

  • Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2022, 16h00
  • Última atualização em Sexta, 08 de Julho de 2022, 15h52

A prova para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2022) ocorre no dia 27 de novembro de 2022. Nesta edição, serão avaliados (Edital 51/2022) os cursos de Administração (FA01, FA02, IP01 e IN01), Ciências Contábeis (FA03 e FA04), Ciências Econômicas (FA05 e FA06), Comunicação Social - Jornalismo (IH27 e IP02), Direito (FD01 e FD02), Psicologia (FE06-FP), Serviço Social (IH06, IH26 e IP05) e o curso de Administração da Educação a Distância (FA69, FA70, FA71, FA72 e FA73). 

Deverão ser inscritos, até o dia 8 de agosto de 2022, todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos descritos acima que atendam aos seguintes critérios de habilitação:

a) ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022;

b) concluintes: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023.

De acordo com o Edital, os coordenadores de curso devem acessar o site do Inep, no período de 6 de julho a 8 de agosto de 2022, para efetivar as inscrições dos alunos ingressantes e concluintes.

A Coordenadora do Enade na Ufam, professora Odette Passos, chama atenção para a questão da obrigatoriedade do exame. "Conforme  a Lei 10.861, de 14 de abril, de 2004, que criou o o Sistema Nacional de Avaliação Superior, cita em seu o Artigo 5º, que a  avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação é componente curricular obrigatório".

A professora explica ainda que a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, do Ministério da Educação (MEC), também afirma, em seu Artigo 39, inciso 1º,  que o Enade é componente curricular obrigatório, sendo a regularidade do estudante perante o Exame condição necessária para a conclusão do curso de graduação.

Links Relacionados

Edital nº 51/2022 - INEP

 

 

  

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