Aprovada Resolução que regulamenta Calendário 2021/2 e ano letivo 2022
De acordo com a Resolução nº 012/2022, aprovada em 11 de abril do corrente, o ensino de graduação na Ufam será ministrado nos formatos presencial, remoto e híbrido, com ressalva para os casos de docentes autodeclarados que poderão ministrar aulas remotamente, devendo o Plano de Ensino contemplar: modelo de ensino escolhido, se presencial, híbrido ou remoto; integralização da carga horária, com a devida divisão entre atividades presenciais e remotas, no caso de ensino híbrido; divisão da carga horária síncrona e assíncrona para a carga horária remota e presencial; as ferramentas de Tecnologias Digitais da Comunicação e Informação (TDCI) e outras estratégias e recursos a serem adotados nas atividades síncronas e assíncronas. Os docentes deverão respeitar os dias e horários estipulados na matriz de oferta de disciplinas aprovado no Colegiado.
Quanto às atividades práticas (estágios supervisionados e das práticas como componente curricular) a Coordenação de Estágios e/ou os Colegiados de Curso devem considerar: o aceite dos parceiros de campos de estágio e de prática; e a aprovação por parte dos colegiados de curso. Identifica necessidade, o Colegiado de Curso deverá estabelecer diretrizes para o Estágio Supervisionado de forma híbrida, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.
As aulas práticas presenciais poderão ser realizadas de forma modular, em pequenos grupos, considerando o escalonamento e a capacidade máxima dos laboratórios, bem como as diretrizes estabelecidas no Plano de Biossegurança da Ufam, de forma a resguardar a segurança de todos. A Resolução, ainda define que durante os períodos letivos 2022/1 e 2022/2 as práticas de campo dar-se-ão de forma presencial, respeitando o que foi aprovado nos PPCs.
Para Resolução na íntegra, acesse aqui
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