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Consultoria Pedagógica - Análise de Afinidade Curricular em Processo de Transfeerência Ex Officio

Publicado: Sexta, 13 de Mai de 2022, 15h02 | Última atualização em Sexta, 13 de Mai de 2022, 15h02

1) Base Legal:

Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG.

2) Descrição do serviço:

Consultoria pedagógica em processo de transferência ex officio, objetivando a emissão de informação técnica sobre a afinidade do curso de origem com cursos da mesma área, conforme art. 1º da Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG.

3) Responsável pelo serviço:

Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).

4) A quem se destina (usuário):

Departamento de Legislação e Normas (DLN).

5) Formato do Serviço:

Processo eletrônico (SEI).

6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:

O usuário encaminhará ao DAE o processo de transferência ex officio, instruído com a documentação necessária, acompanhada de Despacho onde solicita a avaliação da afinidade curricular.

7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:

Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional.

8) Prazo para entrega do serviço:

Em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.

9) O Serviço atenderá prioridades:

Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.

10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:

 

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

1

Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída.

A qualquer tempo.

2

Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um Pedagogo do DAE, para análise da afinidade curricular.

2 dias

3

Pedagogo/DAE

Analisa a afinidade curricular, nos termos da Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG, emitindo Informação Técnica.

3 dias

4

Pedagogo/DAE e Direção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente, a Informação Técnica ao DLN, para as providências cabíveis.

2 dias

5

Interessado

Caso haja pedido de reconsideração, encaminha ao DAE para nova apreciação.

Repetem-se as Etapas 2 a 4.

A qualquer tempo.

 

 

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