Consultoria Pedagógica - Análise de Afinidade Curricular em Processo de Transfeerência Ex Officio
1) Base Legal:
Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG.
2) Descrição do serviço:
Consultoria pedagógica em processo de transferência ex officio, objetivando a emissão de informação técnica sobre a afinidade do curso de origem com cursos da mesma área, conforme art. 1º da Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG.
3) Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).
4) A quem se destina (usuário):
Departamento de Legislação e Normas (DLN).
5) Formato do Serviço:
Processo eletrônico (SEI).
6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário encaminhará ao DAE o processo de transferência ex officio, instruído com a documentação necessária, acompanhada de Despacho onde solicita a avaliação da afinidade curricular.
7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional.
8) Prazo para entrega do serviço:
Em até 7 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.
9) O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, a solicitação devidamente instruída. |
A qualquer tempo. |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um Pedagogo do DAE, para análise da afinidade curricular. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Analisa a afinidade curricular, nos termos da Resolução nº 070/2011 – CEG/PROEG, emitindo Informação Técnica. |
3 dias |
4 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, a Informação Técnica ao DLN, para as providências cabíveis. |
2 dias |
5 |
Interessado |
Caso haja pedido de reconsideração, encaminha ao DAE para nova apreciação. Repetem-se as Etapas 2 a 4. |
A qualquer tempo. |
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