Assessoria Pedagógica - Mudança de Nomenclatura de Curso
1) Base Legal:
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso que solicita mudança de nomenclatura.
2) Descrição do serviço:
Assessoria pedagógica em processos de mudança de nomenclatura de curso de graduação.
3) Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).
4) A quem se destina (usuário):
Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.
5) Formato do Serviço:
Processo eletrônico (SEI).
6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:5 Assessoria Pedagógica - Extinção de Curso ou Turno de Funcionamento
Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.
8) Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.
9) O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída. |
Estabelecido pela legislação curricular nacional ou pela UFAM, quando houver. |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso: 3-A) Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6. 3-B) Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4. |
2 dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário. |
30 dias |
7 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos: 1) Informação sobre a análise do processo; 2) Minuta de Resolução que aprova a mudança de nomenclatura do curso. |
8 dias |
8 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
9 |
Direção/DAE |
Após aprovação da mudança de nomenclatura do curso pela CEG: 11-A) Encaminha a Resolução ao Interessado, COMPEC e Biblioteca Central; 11-B) Encaminha a Resolução ao DRA/PROEG, solicitando a criação do curso com nova nomenclatura na estrutura organizacional do SIE; 11-C) Encaminha a Resolução, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a mudança da nomenclatura do curso junto ao MEC; 11-D) Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-B e 11-C, encaminha o processo à CEG, para arquivamento. |
2 dias |
10 |
Pedagogo/DAE5 Assessoria Pedagógica - Extinção de Curso ou Turno de Funcionamento
|
Após a consolidação da mudança de nomenclatura do Curso na estrutura organizacional no SIE, inclui as informações do curso e cria nova versão curricular, com informações dos componentes curriculares obrigatórios, optativos, eletivos e AACC. |
10 dias |
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