Assessoria Pedagógica - Extinção de Curso ou Turno de Funcionamento
1) Base Legal:
Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE
2) Descrição do serviço:
Assessoria pedagógica em processo de extinção do curso ou turno de funcionamento.
3) Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).
4) A quem se destina (usuário):
Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.
5) Formato do Serviço:
Processo eletrônico (SEI).
6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
Ofício da Coordenação do Curso, com o visto do Diretor da Unidade Acadêmica, em que se detalha a solicitação;
Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;
Plano de Extinção elaborado pelo NDE e Coordenação de Curso contendo: justificativa para extinção; cronograma de extinção do curso ou turno; garantia a oferta até a formatura do último discente; lista dos discentes regulares, retidos e evadidos, por ano de ingresso; e quadro demonstrativo semestral, para a oferta dos componentes curriculares até a formatura do discente;
Portaria do Diretor da Unidade nomeando comissão de acompanhamento do processo de extinção, composta pelo coordenador de curso e por representantes do NDE e do corpo discente do curso ou turno a ser extinto.
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.
8) Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.
9) O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída. |
A qualquer tempo |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso: 3-A) Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6. 3-B) Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4. |
2 dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário. |
34 dias |
7 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos: 1) Informação sobre a análise do processo; 2) Minuta de Resolução que aprova a extinção do curso ou turno de funcionamento. |
14 dias |
8 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
9 |
Direção/DAE |
Após aprovação da extinção do curso ou turno de funcionamento pela CEG: 11-A) Encaminha a Resolução ao Interessado, DRA/PROEG, COMPEC e Biblioteca Central; 11-B) Encaminha a Resolução, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a extinção do curso ou turno de funcionamento junto ao MEC; 11-C) Após o cumprimento das Etapas 11-A e 11-B, encaminha o processo à CEG, para arquivamento. |
2 dias |
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