Assessoria Pedagógica - Criação de Curso de Graduação
1) Base Legal:
Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE
2) Descrição do serviço:
Assessoria pedagógica em processo de criação de curso de graduação, na modalidade presencial e à distância, no âmbito da UFAM.
3) Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE).
4) A quem se destina (usuário):
Coordenadores dos Cursos de Graduação da UFAM e Núcleos Docentes Estruturantes.
5) Formato do Serviço:
Processo eletrônico (SEI).
6) Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
Ofício em que se detalha a solicitação.
Documento que comprove que o curso compõe a Política Institucional da UFAM - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
Estudo de demanda de natureza social, econômica e institucional, mediatizada pela PROEG e pela PROPLAN;
Parecer de viabilidade, emitido pela PROPLAN, quando houver necessidade de ampliação de infraestrutura e de quadro de docentes da Unidade Acadêmica;
Plano de Implantação do Curso;
Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
Ata de aprovação da criação do Curso e do PPC pelas instâncias superiores da Unidade Acadêmica;
Ata de aprovação pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor quando houver componente curricular ofertado por outro(s) curso(s);
Parecer de viabilidade da oferta, emitido pelo Centro de Educação à Distância (CED), quando na modalidade EaD.
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
7) Como o usuário será informado e poderá acompanhar o serviço:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp.
8) Prazo para entrega do serviço:
Em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.
9) O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
10) Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída. |
A qualquer tempo |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso: 3-A) Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6. 3-B) Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4. |
2 dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnica do PPC, conforme normas legais aplicáveis à matéria e orientações do Manual de Elaboração de PPC/DAE/PROEG: 6-A) Estando o PPC em ordem, passa-se a Etapa 9. 6-B) Havendo necessidade de adequações, encaminha ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 7). |
30 dias |
7 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser retornado ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
24 dias |
8 |
Pedagogo/DAE |
Revisa o PPC, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 6B e 7. |
24 dias |
9 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos: 1) Informação sobre a análise do processo; 2) Minuta de Resolução que aprova a criação do Curso; 3) Minuta de Resolução que aprova e regulamenta o PPC; |
10 dias |
10 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
11 |
Direção/DAE |
Após aprovação da criação do curso e regulamentação do PPC pela CEG: 11-A) Encaminha as Resoluções ao Interessado, COMPEC e Biblioteca Central; 11-B) Encaminha as Resoluções ao DRA-PROEG, solicitando a criação do curso na estrutura organizacional do SIE; 11-C) Encaminha as Resoluções, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a criação do curso junto ao MEC; 11-D) Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-B e 11-C, encaminha o processo à CEG, para arquivamento. |
2 dias |
12 |
Pedagogo/DAE |
Após a criação do curso na estrutura organizacional do SIE pelo DRA/PROEG, inclui no SIE as informações do curso e cria a versão curricular, com informações dos componentes curriculares obrigatórios, optativos, eletivos e AACC. |
20 dias |
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