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Correção de notas e faltas

Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 16h25 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 14h59

BaseLegal: Regimento Ufam
Regimento Geral da Ufam

Descrição do serviço:
Proceder com a correção de notas e faltas no histórico do aluno.

Responsável pelo serviço:
CRC.

Aquem se destina:
Aos discentes da Instituição.

Formato do serviço:
Online SEI e SIE.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.

Prazo para entrega do serviço:
Imediato/Contínuo

O serviço atenderá prioridades:
Não

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


01


Discente

Solicita ao professor da disciplina a correção de notas e faltas.















Imediato / Contínuo. Após o recebimento na Unidade.


02





Professor

Solicita pelo SEI juntamente com o Formulário de Notas Faltas do SEI


03

Preenche todos os campos do formulário de Correção de Notas e Faltas (principalmente a média final do aluno).

04

Assina eletronicamente o formulário.

05

Encaminha ao Coordenador ou Chefe de Departamento.



06

Chefe de Departamento ou Coordenador(a)



Encaminha o processo SEI para a Proeg.

07









CRC

Recebe o processo SEI.

08

Analisa os dados e autenticidade do formulário.


09

Se o formulário tiver alguma pendência, sinaliza como pendente e aguarda contato do aluno.

10

Consulta no SIE pelo nome do aluno.


11

Verifica se o aluno está matriculado na disciplina solicitada.


12

Se não estiver, a solicitação não é processada e o processo é devolvido para a unidade acadêmica explicando o motivo.

13

Identifica a disciplina a ser alterada.

14

Registra no histórico do aluno a correção de notas e faltas.


15

Finaliza o processo SEI e encaminha para à CPGAA para arquivamento.

 



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