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Transferência de Aluno para outra IES

Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 15h50 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 15h00

BaseLegal:
Portaria nº 230, de 09 de março de 2007/MEC.

Descrição do serviço:
Proceder com a transferência do aluno para outra IES, conforme Declaração de Vaga.

Responsável pelo serviço:
CRC.

A quem se destina:
Aos discentes da Instituição.

Formato do serviço:
Portal e-Campus, SIE e SEI.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI

Prazo para entrega:
5 a10 dias/Irregular.

O serviço atenderá prioridades:
Não

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

01


Discente

Solicita junto à Proeg/Protocolo enviando todos os documentos para o email institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..








5 a 10

dias 

02

IES de destino

Solicita a transferência por Ofício (Declaração de Vaga).

03

Protocolo da

Proeg

Recebe a solicitação.

04

Gera o processo SEI de Transferência e encaminha à CRC.

05



CRC

Recebe o processo.

06

Providencia a transferência do aluno.

07

Analisa o dossiê do discente junto ao Arquivo Acadêmico.

08

Encaminha ao (à) Diretor (a) do DRA o Ofício da Ufam para assinatura.

09


DRA

Recebe e assina o Ofício da transferência do aluno.

10

Devolve à CRC.

11



CRC

Envia a Guia de Transferência para o e-mail da IES de destino com cópia para o aluno interessado.

12

Sinaliza o aluno no SIE com o status “TRANSFERIDO”.

13

Aguarda resposta da IES de destino para o arquivamento do processo junto à CPGAA.

 

 

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