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Análise e Processamento da Transferência de Realização

Publicado: Quarta, 14 de Junho de 2023, 15h32 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 15h01

BaseLegal:
Resolução nº 021/2007–Consepe

Descrição do serviço:
Analisar o aproveitamento de disciplina cursada e aprovada na Ufam que possui código e nomenclatura idênticos a disciplina do curso de destino nesta instituição (disciplina optativa ou obrigatória).

Responsável pelo serviço:
CRC.

A quem se destina:
Aos discentes da Instituição.

Formato do serviço:
Online, Portal e-Campus.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
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Como o usuário poderá acompanhar:
Via SEI.

Prazo de entregado:
30 dias/Semestral.

O serviço atenderá prioridades:
Não

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

01

Discente

Solicita transferência de realização no Portal e-Campus.








30 dias -Semestral

02






CRC

Recebe a solicitação via Portal e-Campus.

03

Analisa o requerimento e o histórico do aluno.


04

Verifica se o histórico do aluno de origem Ufam contém as disciplinas com as notas especificadas na solicitação.


05

Se não constarem as disciplinas com as notas, não é processada a transferência de realização.


06

Se constaram as disciplinas com as notas, verifica se a disciplina de origem tem o mesmo código e nomenclatura da disciplina de destino.

07

Se tiver, processa no Portal e-Campus.


08


Discente

Acompanha no histórico analítico ou no espelho do aproveitamento de estudos.

 

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