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Cancelamento de Matrícula Institucional

Publicado: Segunda, 05 de Junho de 2023, 15h25 | Última atualização em Segunda, 05 de Junho de 2023, 15h34

Descrição do serviço:
Efetivar o cancelamento de matrícula institucional de discente (desistente inicial - que
ainda não está no SIE) ou em casos de exclusão por processo administrativo.

Responsável pelo serviço:
Coordenação de Matrícula

A quem se destina:
Ao discente que fez a solicitação

Formato do serviço:
Online.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O solicitante deverá encaminhar a solicitação via protocolo da Proeg, anexando a documentação necessária.

Como o usuário poderá acompanhar:
Via Processo SEI.

Prazo de Entrega do serviço:
5 dias úteis.

O serviço atenderá prioridades:
Seguirá o fluxo normal de tramitação/solicitação
.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


01


Discente

Solicita a desistência de curso anexando requerimento e documentação exigida: cópia do RG e recibo de matrícula e encaminha ao Protocolo Proeg.









5 dias úteis

02

Protocolo

Proeg

Recebe e protocoliza o requerimento.

03

Encaminha à CM.

04




CM

Recebe o processo.


05

Se for aluno de PSC, efetiva o cancelamento da matrícula institucional no Sistema Ingresso.


06

Se for aluno do SISU, efetiva o cancelamento da matrícula institucional no Sistema Ingresso e no Portal do SISU (CAUSA).

07

CAUSA

Sinaliza no Sistema do SISU a desistência.


08


CM

Informa via e-mail ao interessado e envia para CPGAA para arquivamento.


09


Discente

Após receber o e-mail já pode imprimir a Declaração de Desistente no e-Campus.

 

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