Assessoria Pedagógica - Mudança de Nomenclatura de Curso
Base Legal:
Diretrizes Curriculares Nacionais do curso que solicita mudança de nomenclatura
Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)
A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes
Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).
Como o usuário poderá solicitar:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
• Ofício da Coordenação do Curso em que se detalha a solicitação;
• Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp
Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento do processo
devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma
única vez, desde que devidamente justificado.
O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de mudança de nomenclatura de curso, devidamente instruída. |
Estabelecido pela legislação curricular nacional ou pela Ufam, quando houver. |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a mudança de nomenclatura. 3-A)Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6. 3-B)Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4. |
2 dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário. |
30 dias |
7 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos:
|
8 dias |
8 |
Pedagogo/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
9 |
Direção/DAE |
Após aprovação da mudança de nomenclatura do curso pela CEG: |
2 dias |
10 |
Pedagogo/DAE |
Após a consolidação da mudança de nomenclatura |
10 dias |
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