Assessoria Pedagógica - Extinção de Curso ou Turno de Funcionamento
Base Legal:
Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do Consepe.
Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)
A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes
Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
1. Ofício da Coordenação do Curso, com o visto do Diretor da Unidade Acadêmica, em que se detalha a solicitação;
2. Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;
3. Plano de Extinção elaborado pelo NDE e Coordenação de Curso contendo: justificativa para extinção; cronograma de extinção do curso ou turno; garantia a
oferta até a formatura do último discente; lista dos discentes regulares, retidos e evadidos, por ano de ingresso; e quadro demonstrativo semestral, para a oferta
dos componentes curriculares até a formatura do discente;
4. Portaria do Diretor da Unidade nomeando comissão de acompanhamento do processo de extinção, composta pelo coordenador de curso e por representantes
do NDE e do corpo discente do curso ou turno a ser extinto
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
Como o usuário será poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp
Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do processo devidamente
instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde
que devidamente justificado.
O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso e os previstos em lei.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de extinção de curso ou turno de funcionamento, devidamente instruída. |
A qualquer tempo |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso: 3-A)Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6. 3-B)Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento dediligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise eacompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4. |
2dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário. |
34 dias |
7 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos:
|
14 dias |
8 |
Pedagogo/DAEeDireção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
9 |
Direção/DAE |
Após aprovação da extinção do curso ou turno de funcionamento pela CEG: |
2 dias |
Redes Sociais