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Assessoria Pedagógica - Extinção de Curso ou Turno de Funcionamento

Publicado: Sexta, 02 de Junho de 2023, 08h51 | Última atualização em Sexta, 02 de Junho de 2023, 16h22

Base Legal:
Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do Consepe.

Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino (DAE)

A quem se destina:
Coordenadores dos Cursos de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes

Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI).

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O usuário fará abertura de processo no SEI, instruindo-o com os seguintes documentos:
1. Ofício da Coordenação do Curso, com o visto do Diretor da Unidade Acadêmica, em que se detalha a solicitação;
2. Ata de aprovação da proposta pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso;
3. Plano de Extinção elaborado pelo NDE e Coordenação de Curso contendo: justificativa para extinção; cronograma de extinção do curso ou turno; garantia a
oferta até a formatura do último discente; lista dos discentes regulares, retidos e evadidos, por ano de ingresso; e quadro demonstrativo semestral, para a oferta
dos componentes curriculares até a formatura do discente;
4. Portaria do Diretor da Unidade nomeando comissão de acompanhamento do processo de extinção, composta pelo coordenador de curso e por representantes
do NDE e do corpo discente do curso ou turno a ser extinto

Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.

Como o usuário será poderá acompanhar:
Por meio do processo SEI e/ou e-mail institucional e/ou WhatsApp

Prazo para entrega do serviço:
Em até 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do processo devidamente
instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde
que devidamente justificado.

O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso e os previstos em lei.

Fluxo das etapas do processamento do serviço:

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO


1


Interessado

Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de extinção de curso ou turno de funcionamento, devidamente instruída.

A qualquer tempo


2


Direção/DAE

Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo.


2 dias




3




Pedagogo/DAE

Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso:

3-A)Estando a documentação em ordem, passa-se a Etapa 6.

3-B)Havendo necessidade de adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa 4).




2 dias


4


Interessado

Cumprimento dediligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise eacompanhamento.


2 dias


5


Pedagogo/DAE

Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 3-B e 4.


2dias


6


Pedagogo/DAE

Realiza a análise técnico-pedagógica da solicitação, solicitando informações ao interessado, caso seja necessário.


34 dias



7



Pedagogo/DAE

Elabora os seguintes documentos:

  1. Informação sobre a análise do processo;
  2. Minuta de Resolução que aprova a extinção do curso ou turno de funcionamento.


14 dias


8

Pedagogo/DAEeDireção/DAE

Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG).


2 dias

9

Direção/DAE

Após aprovação da extinção do curso ou turno de funcionamento pela CEG:
11-A) Encaminha a Resolução ao Interessado, DRA/Proeg, COMPEC e Biblioteca Central;
11-B) Encaminha a Resolução, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a extinção do
curso ou turno de funcionamento junto ao MEC;
11-C) Após o cumprimento das Etapas 11-A e 11-B, encaminha o processo à CEG, para arquivamento

2 dias

 

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