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Ufam autoriza realização dos Estágios Presenciais Curriculares

  • Publicado: Sexta, 26 de Março de 2021, 18h17
  • Última atualização em Sexta, 26 de Março de 2021, 18h25

A Ufam, por meio da Decisão Ad Referendum - GR nº 03, de 26 de março de 2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, autorizou, em caráter excepcional e emergencial, a realização dos estágios presenciais curriculares. Para ser realizado presencialmente o discente interessado no ato da solicitação de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório junto ao DPA/PROEG, deverá apresentar, obrigatoriamente:


a) Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório durante a pandemia Covid-19, devidamente assinado pela Coordenação do respectivo Curso;

b) Declaração da Concedente referente ao cumprimento das Normas de Biossegurança, devidamente assinada; e

c) Declaração do Estagiário referente ao cumprimento, pela concedente, das Normas de Biossegurança, devidamente assinada.

A decisão considerou o Parecer do Grupo Técnico Operacional vinculado ao Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus da UFAM, de 19 de fevereiro de 2021; a Decisão Ad Referendum - CEG nº 003, de 08 de março de 2021; o Ofício nº234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 11 de março de 2021, direcionado às Coordenações Estaduais de Imunizações acerca das Orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; o Ofício Circular nº 37/2021 – DGTES-GDPES/SES-AM sobre a Retomada dos Estágios nos Campos de Práticas da SES-AM e no qual a Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital, conjuntamente com a Direção do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – DGTES e a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas e Educação na Saúde - GDPES, responsável pela Coordenação de Estágios, estabelece os critérios para a retomada dos estágios nos campos de práticas da SES-AM; e, por fim, que o Estado do Amazonas encontra-se na fase laranja, que corresponde à classificação de risco moderado para transmissão de Covid-19, conforme informação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), por meio do Boletim Diário de Covid-19, edição de nº 355.

Acesse aqui para Ad Referendum

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