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Jubilamento e Defesa

Publicado: Quinta, 21 de Março de 2019, 08h55 | Última atualização em Segunda, 20 de Março de 2023, 16h21

De acordo o Regimento Geral da Ufam (Artigo 75) e Legislação Proeg, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consepe) perderá o vínculo acadêmico o aluno que ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso (especificado no projeto pedagógico) e que não efetivar matrícula por mais de quatro semestres consecutivos ou não.

A solicitação da reversão do Jubilamento deve ser feita à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), que julgará pelo deferimento ou não da reversão.

O período de trancamento não conta para efeito de jubilamento.

 Links Relacionados

Regimento Geral - Artigo 75

Resolução 030/2015 - Regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da Universidade Federal do Amazonas.

Câmara de Ensino de Graduação

 

 

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