Jubilamento e Defesa
De acordo o Regimento Geral da Ufam (Artigo 75) e Legislação Proeg, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consepe) perderá o vínculo acadêmico o aluno que ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso (especificado no projeto pedagógico) e que não efetivar matrícula por mais de quatro semestres consecutivos ou não.
A solicitação da reversão do Jubilamento deve ser feita à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), que julgará pelo deferimento ou não da reversão.
O período de trancamento não conta para efeito de jubilamento.
Links Relacionados
Regimento Geral - Artigo 75
Resolução 030/2015 - Regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da Universidade Federal do Amazonas.
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