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Portaria autoriza colação de grau antecipada dos alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia

  • Publicado: Terça, 14 de Abril de 2020, 19h53
  • Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2020, 20h09

Em adesão à Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais de Saúde”, instituída pelo Ministério da Saúde com o fim de capacitar e cadastrar profissionais de saúde para o enfrentamento à pandemia Covid-19, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) regulamenta, por meio da Portaria nº 27, de 14 de abril de 2020, os procedimentos para antecipação da colação de grau dos alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.

A Portaria registra que as colações têm caráter estritamente excepcional e terão direito os alunos regularmente matriculado no último período dos cursos mencionados acima, com 75% da carga horária concluída e que tenham integralizado todos os componentes curriculares do curso (100%), ou seja, tenham feito todas as disciplinas obrigatórias, optativas, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), bem como atividades complementares previstas no Projeto Pedagógico e Matriz Curricular.

Para solicitar a antencipação da colação, o discente deve enviar e-mail para - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - com solicitação e anexar cópias do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento (legíveis), para conferência dos dados e da assinatura.

A Portaria regulamenta ainda que não serão aceitas solicitações por terceiros; de discentes que estiverem em processo de jubilação; que estejam envolvidos em procedimentos disciplinares e que tenham algum outro componente curricular pendente (disciplina obrigatória, optativa ou eletiva; trabalho de conclusão de curso, atividades complementares).

Acesse Portaria aqui.

 

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