Carteira Estudantil deve ser emitida por Centros Acadêmicos
A fim de atender legislação concernente à legislação que trata da emissão de carteira estudantil, a Universidade Federal do Amazonas, por meio do departamento de Assistência Estudantil (Daest) que a Carteira de Identificação Estudantil é assegurado pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, devendo sua expedição atender aos requisitos estabelecidos na referida Lei, bem como no Decreto de nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Assim, a Ufam não emite carteira de estudante e deixa claro que a expedição é, de acordo com a legislação citada, responsabilidade das representações estudantis em nível local (Diretórios Centrais de Estudantes ou Centros Acadêmicos) e nacional (Associações Nacionais, União Brasileira dos Estudantes - UNE ou União Brasileira dos Estudantes Secundaristas).
Assim, para expedição de carteira de estudante da Ufam, os alunos devem procurar os respectivos Centros Acadêmicos.
Link Relacionados
Lei nº 12.933
Decreto de nº 8.537
Redes Sociais