Como obter a Carteira de Estudante da Ufam
A fim de atender legislação que trata da emissão de carteira estudantil, a Universidade Federal do Amazonas, por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) informa que a Carteira de Identificação Estudantil é assegurado pela Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, devendo sua expedição atender aos requisitos estabelecidos na referida Lei, bem como no Decreto de nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
Dessa forma, é de responsabilidade das Representações Estudantis em nível local (Diretórios Centrais de Estudantes ou Centros Acadêmicos) e nacional (Associações Nacionais, União Brasileira dos Estudantes - UNE ou União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), emitirem a carteira de estudante.
Na Ufam, para expedição da Carteira de Estudante da Ufam, os alunos devem procurar os respectivos Centros Acadêmicos.
Links Relacionados
Lei nº 12.933
Decreto de nº 8.537
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