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Procedimentos técnicos para operacionalização do Censo da Educação Superior

Publicado: Quarta, 19 de Junho de 2024, 15h47 | Acessos: 2106

Base Legal
Decreto 6.425, de 4 de abril de 2008 -
Dispõe sobre o censo anual da educação.
Portaria MEC 794, de 23 de agosto de 2013 - Dispõe sobre o censo da educação superior.
Portaria MEC 984, de 18 de novembro de 2020 - denomina responsável pelo preenchimento do Censo da Educação Superior o recenseador institucional (RI).

Responsável pelo serviço
Recenseador Educacional Institucional (REI/PEI)

A quem se destina
INEP/MEC

Formato do serviço
Processo Eletrônico no Sistema e-MEC

Como o usuário poderá solicitar
Por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC

Como o usuário poderá acompanhar
Por meio do Processo Eletrônico no Sistema e-MEC

Prazo para entrega
fluxo contínuo até o termino do processo com o fechamento do censo, em torno de seis meses.

O Serviço atenderá prioridades
Conforme o prazo estabelecido pelo INEP/MEC para o atendimento das informações solicitadas.

Fluxo das etapas do processamento do serviço

ETAPA

PROCEDIMENTO

RESPONSÁVEL

PRAZO

1

Coleta dos dados do Censo da Educação Superior.

Recenseador Institucional/PEI

04 meses

2

Conferência dos dados cadastrais carregados do cadastro e-MEC para o Censup e solicitação de ajustes,

Recenseador Institucional/PEI

01 mês

3

Preenchimento dos dados censitários e verificação de erros finalizada sem pendências.

Recenseador Institucional/PEI

02 meses

4

Conferência, ajustes e envio das justificativas dos relatórios de consistência.

Recenseador Institucional/PEI

01 mês

5

Ajuste dos dados, conforme orientações do INEP.

Recenseador Institucional/PEI/INEP

01 mês

 

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