Cancelamento de Matrícula Institucional
Descrição do serviço:
Efetivar o cancelamento de matrícula institucional de discente (desistente inicial - que
ainda não está no SIE) ou em casos de exclusão por processo administrativo.
Responsável pelo serviço:
Coordenação de Matrícula
A quem se destina:
Ao discente que fez a solicitação
Formato do serviço:
Online.
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
O solicitante deverá encaminhar a solicitação via protocolo da Proeg, anexando a documentação necessária.
Como o usuário poderá acompanhar:
Via Processo SEI.
Prazo de Entrega do serviço:
5 dias úteis.
O serviço atenderá prioridades:
Seguirá o fluxo normal de tramitação/solicitação.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Discente |
Solicita a desistência de curso anexando requerimento e documentação exigida: cópia do RG e recibo de matrícula e encaminha ao Protocolo Proeg. |
5 dias úteis |
02 |
Protocolo Proeg |
Recebe e protocoliza o requerimento. |
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03 |
Encaminha à CM. |
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04 |
CM |
Recebe o processo. |
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05 |
Se for aluno de PSC, efetiva o cancelamento da matrícula institucional no Sistema Ingresso. |
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06 |
Se for aluno do SISU, efetiva o cancelamento da matrícula institucional no Sistema Ingresso e no Portal do SISU (CAUSA). |
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07 |
CAUSA |
Sinaliza no Sistema do SISU a desistência. |
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08 |
CM |
Informa via e-mail ao interessado e envia para CPGAA para arquivamento. |
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09 |
Discente |
Após receber o e-mail já pode imprimir a Declaração de Desistente no e-Campus. |
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