Cadastro e Renovação de IES
A Renovação do Cadastro da instituição expedidora do diploma, junto à Ufam, deverá ser realizada a cada 3 (três) anos, conforme Resolução CEG/Consepe/Ufam nº 70/2014 e/ou sempre que necessário, conforme orientações no Ofício Circular nº 1/2024/CRD - Proeg/Ufam.
A IES deverá preencher o formulário eletrônico (abaixo), apresentando a documentação solicitada no respectivo formulário.
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