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Retirada de diploma por representante será feita somente com Procuração Pública
A Coordenação de Registro de Diploma (CRD) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) divulga que a entrega de diploma a terceiros (representantes do titular) será feita somente mediante a apresentação de Procuração Pública, conforme orientação da Procuradoria Federal na Ufam exposta na Nota de nº 00026/2019.
Procuração Pública
Diferentemente da Procuração Particular (instrumento particular reconhecido por Cartório), a Procuração Pública é ato lavrado e registrado em Cartório, podendo o outorgado solicitar segunda via a qualquer tempo.
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