Inclusão de Nome Social do Discente
Base Legal:
Resolução nº 008/2015 – CONSUN
Descrição do serviço:
Incluir o nome social do aluno no SIE.
Responsável pelo serviço:
Chefia de cadastro discente/Coordenação de Matrícula.
A quem se destina:
Aos discentes da Instituição que adotam o nome social.
Formato do serviço:
Online
Como o usuário poderá solicitar o serviço:
Por meio do Serviço de Protocolo da Proeg – SEI.
Como o usuário poderá acompanhar o serviço:
Sistema de Protocolo – SEI e o registro em seus documentos expedidos pela Instituição.
Prazo para entrega do serviço:
5 dias úteis.
O serviço atenderá prioridades:
Seguirá o fluxo normal de tramitação/solicitação.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
01 |
Discente |
Solicita inclusão de nome social via e-mail ao Protocolo Proeg. |
5 dias úteis. |
02 |
Protocolo Proeg |
Recebe o requerimento e documentos e autua processo no SEI. |
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03 |
Encaminha ao DRA. |
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04 |
DRA |
Recebe o requerimento. |
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05 |
Despacha à CM para as devidas providências. |
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06 |
CM |
Registra a inclusão do nome social no SIE. |
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07 |
Informa o interessado via e-mail e encaminha para a CPGAA para arquivamento. |
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