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Efetivação de Trancamento de Curso ou em Disciplina

Publicado: Segunda, 05 de Junho de 2023, 14h53 | Acessos: 3231

Base Legal:
Resolução nº 019/2012 – CEG/Ufam

Descrição do serviço:
Efetivar o trancamento de curso (por até dois semestres) ou em disciplina, por solicitação
do discente.

Responsável pelo serviço:
Coordenação de Matrícula.

A quem se destina (usuário):
Ao discente que está matriculdo em disciplinas, no semestre vigente, quando for trancamento em disciplinas. Quando for trancamento de curso, ao discente que não pretende cursar disciplina no semestre futuro.

Formato do serviço:
Online – Portal e-Campus.

Como o usuário poderá solicitar o serviço:
Via portal e-Campus.

Como o usuário poderá acompanhar:
Pelo Portal e-Campus e o registro em seu histórico escolar.

Prazo para entrega do serviço:
A solicitação é processada automaticamente, no ato da solicitação.

O serviço atenderá prioridades:
Seguirá o fluxo normal de tramitação/solicitação.

Fluxo das etapas do processamento do serviço

ETAPA

RESPONSÁVEL

PROCEDIMENTO

PRAZO

01 Discente

De acordo com o Calendário Acadêmico, solicita o trancamento de curso ou em disciplina via o trancamento de curso ou em disciplina via Portal e-Campus.


Processada
automaticamente, no ato da solicitação em
data estabelecida no Calendário Acadêmico


02


Discente

Oprocessamentoéfeitoautomaticamenteviasistemae-Campus.

Processada
automaticamente, no ato da solicitação em
data estabelecida no Calendário Acadêmico


03

Discente

O registro da solicitação é lançado no histórico escolar do discente.

A solicitação
é processada
automaticamente, no ato da solicitação em
data estabelecida no Calendário Acadêmico

 

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