Assessoria Pedagógica - Criação de curso de Graduação
Base Legal:
Resolução nº 020, de 16 dedezembro de 2019, do CONSEPE
Responsável pelo serviço:
Departamento de Apoio ao Ensino - DAE
A quem se destina:
Coordenadores dos curso de Graduação da Ufam e Núcleos Docentes Estruturantes
Formato do serviço:
Processo eletrônico (SEI)
Como o usuário poderá solicitar:
Por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instruindo com os seguintes documentos:
- Ofício em que se detalha a solicitação.
- Documento que comprove que o curso compõe a Política Institucional da Ufam -Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
- Estudo de demanda de natureza social, econômica e institucional, mediatizada pela Proeg e pela Proplan (Comissão de Elaboração do Estudo)
- Parecer de viabilidade, emitido pela Proplan, quando houver necessidade de ampliação de infraestrutura e de quadro de docentes da Unidade Acadêmica;
- Plano de Implantação do Curso (Comissão de Elaboração do Estudo);
- Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
- Ata de aprovação da criação do Curso e do PPC pelas instâncias superiores da Unidade Acadêmica;
- Ata de aprovação pelo Departamento/Coordenação Acadêmica quando houver componente curricular ofertado por outro(s) curso(s);
- Parecer de viabilidade da oferta, emitido pelo Centro de Educação à Distância (CED), quando na modalidade EaD.
Somente após o processo estar devidamente instruído com toda a documentação necessária para a análise, o usuário o encaminhará ao DAE.
Como o usuário poderá acompanhar:
Por meio do Processo SEI e/ou email institucional ou whatsApp.
Prazo para entrega:
Em até 120 (centoevinte) dias corridos, contados da data de recebimento do processo devidamente instruído no SEI pelo DAE, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que devidamente justificado.
O Serviço atenderá prioridades:
Poderá a Instituição estabelecer prazo especial, conforme o caso.
Fluxo das etapas do processamento do serviço:
ETAPA |
RESPONSÁVEL |
PROCEDIMENTO |
PRAZO |
1 |
Interessado |
Encaminha ao DAE, via SEI, solicitação de criação de curso, devidamente instruída. |
A qualquer tempo |
2 |
Direção/DAE |
Recebe a solicitação e atribui a um dos Pedagogos do DAE, para análise e acompanhamento do processo. |
2 dias |
3 |
Pedagogo/DAE |
Recebe o processo e confere se está presente toda a documentação necessária a criação do curso: 3-A)Estando a documentação em ordem,passa-se a Etapa6. 3-B)Havendo necessidadede adequações, será devolvido ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa4). |
2 dias |
4 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá ser devolvido ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pela análise e acompanhamento. |
2 dias |
5 |
Pedagogo/DAE |
Revisa a documentação, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas3-Be4. |
2 dias |
6 |
Pedagogo/DAE |
Realiza a análise técnica do PPC, conforme normas legais aplicáveis à matéria e orientações do Manual de Elaboração de PPC/DAE/Proeg: 6-A)Estando o PPC em ordem, passa-se a Etapa9. 6-B)Havendo necessidade de adequações, encaminha ao interessado para cumprimento de diligências (Etapa7). |
30 dias |
7 |
Interessado |
Cumprimento de diligências, caso sejam solicitadas. Após isso, o processo deverá retornar ao DAE, aos cuidados do Pedagogo responsável pelaa nálise e a companhamento. |
24 dias |
8 |
Pedagogo/DAE |
Revisa o PPC, após adequações realizadas pelo interessado. Havendo necessidade de novas adequações, repetem-se as Etapas 6B e 7. |
24dias |
9 |
Pedagogo/DAE |
Elabora os seguintes documentos:
|
10 dias |
10 |
Pedagogo/DAE e Direção/DAE |
Encaminham, assinando conjuntamente, o processo para apreciação e aprovação da Câmara de Ensino de Graduação (CEG). |
2 dias |
11 |
Direção/DAE |
Após aprovação da criação do curso e regulamentação do PPC pela CEG: 11-A)Encaminha as Resoluções ao Interessado, COMPEC e BibliotecaCentral; 11-B)Encaminha as Resoluções ao DRA-Proeg, solicitando a criação do curso na estrutura organizacional do SIE; 11-C)Encaminha as Resoluções, em processo autônomo, para a Procuradoria Educacional Institucional, solicitando a criação do curso junto ao MEC; 11-D)Após o cumprimento das Etapas 11-A, 11-Be 11-C, encaminha o processo àCEG,para arquivamento. |
2 dias |
12 |
Pedagogo/DAE |
Após a criação do curso na estrutura organizacional do SIE pelo DRA/Proeg, inclui no SIE as informações do curso e cria a versão curricular, com informações dos componentes curriculares obrigatórios, optativos, eletivos e AACC. |
20 dias |
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